NR 35 - Trabalho em altura

 Objetivos da Norma NR-35

Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em
altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores e empresas
de terceiros (contratadas) que realizaram este tipode trabalho e a proteção dos que
transitam nas áreas próximas.
Legislação
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos
NBR 15475 – Acesso por corda e certificação de pessoas
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
IV - Proteção contra quedas com diferença de nível:
a) cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois) metros em que haja
risco de queda;
b) cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de
deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar;
c) trava-queda de segurança acoplada ao cinto de segurança ligado a um cabo de
segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical
em andaimes suspensos de qualquer tipo.
• EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física
do trabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de
Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº que consta nopróprio equipamento.
Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado etornar seu uso obrigatório;
c) substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer sua manutenção;
Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:
a) usá-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;
b) comunicar o empregador alterações que torne seu  uso impróprio.
Baixe aqui a apostila completa com a norma tecnica NR35 Trabalho em altura.

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